Entenda a Responsabilidade da Imobiliária perante o Adimplemento dos seus Contratos

É bem verdade que, na correria do dia a dia há muitos desafios. Se você é uma imobiliária, sabe que o constante contato com o público demanda muita atenção. Tem que ter boa gestão, equipe capacitada, etc. Pois, senão os prejuízos vão bater na porta.

Por conta de tantos detalhes, é preciso que a imobiliária e seus funcionários tomem cuidado nas transações e nos contratos. Ou seja, redobrada atenção se estão agindo de acordo com a lei. Pois, se fizer assim, evitará muitos incômodos judiciais no futuro.

O primeiro passo para essa blindagem, é entender as responsabilidades da imobiliária e o que a lei diz a respeito de suas obrigações.

Muitas vezes, a reputação de uma imobiliária acaba manchada por conta de erros pequenos e desconhecimento de alguns deveres e obrigações, por isso, a principal arma é o conhecimento.

Se você quer evitar ter problemas com a justiça e ter uma boa imagem no mercado imobiliário, esse post é para você.

Confira agora quais as responsabilidades de uma imobiliária e garanta um trabalho responsável e dentro da lei!

O que diz a Lei sobre a Responsabilidade da Imobiliária?

Os trabalhos de intermediação na compra, venda, administração e locação de imóveis envolvem várias tarefas. Por exemplo, captação, divulgação, avaliação, negociação, repasse de valores etc. Mas, cada uma dessa atividades traz consigo obrigações e responsabilidades.

Para todos os Contratantes

Essas responsabilidades (obrigações), genericamente, estão previstas no artigo 422 do Código Civil Brasileiro. Ou seja, por essa leitura conclui que as ações da imobiliária devem seguir os princípios de probidade e de boa-fé.

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